Plano de Saúde para Empresas

O Plano de Saúde para Empresas é um investimento essencial para a saúde e o bem-estar de seus colaboradores, que gera mais tranquilidade, motivação e produtividade na equipe. O Plano de Saúde acaba sendo um diferencial das empresas que o oferecem, impactando até na contratação e manutenção de seus profissionais. Com tantas opções no mercado é importante contar com consultores experientes para apresentar as melhores alternativas com relação ao custo-benefício.

O Plano de saúde Empresarial faz parte de um pacote de benefícios que as empresas podem ou não oferecer aos seus colaboradores. A adesão ao Plano de Saúde da empresa pode ocorrer de duas formas:

  • É opcional, cabendo ao funcionário decidir se quer ou não esse benefício. No entanto, aderir ao Plano de Saúde da empresa pode ser muito vantajoso, uma vez que é mais econômico que pagar integralmente pelas mensalidades de um plano individual.
  • É compulsório, ou seja, a empresa é obrigada a incluir todos os seus colaboradores no Plano de Saúde. Apenas funcionários que já possuem convênio médico podem ficar de fora.

Para contratar um plano de saúde para empresas é preciso que haja uma pessoa jurídica para estabelecer um contrato com a operadora escolhida e, no mínimo, duas ou três vidas, entre titulares e dependentes, sem limite de número de vidas. Alguns pontos são especialmente relevantes para decidir qual o melhor plano de saúde com base no perfil dos colaboradores da empresa. As principais informações a serem analisadas são:

  • Número de colaboradores em cada faixa etária;
  • Gênero dos funcionários;
  • Estado civil, número de filhos e a idade deles;
  • Número de funcionários com doenças crônicas;
  • Abrangência nacional x abrangência regional.

Todas essas questões impactam diretamente no investimento que a empresa precisará fazer e no tipo de plano que irá contratar, por isso devem ser cuidadosamente analisadas.

A coparticipação é uma modalidade muito adotada e que pode se tornar mais interessante para o empregador. Nessa modalidade a empresa se encarrega de arcar com a mensalidade do plano de saúde e o colaborador arca com as despesas excedentes de acordo com o uso dos serviços que utilizar. Além disso, no plano por coparticipação, as taxas podem ser descontadas diretamente da folha de pagamento do funcionário, o que evita o uso desnecessário de procedimentos da operadora. Com isso, o uso desnecessário dos serviços médicos diminui e, consequentemente, os reajustes anuais para a empresa se tornam menores. É mais benéfico para a organização aderir ao plano por coparticipação e incentivar os cuidados com a saúde entre os colaboradores a fim de evitar o aumento de gastos.

Um dos fatores mais importantes na contratação do plano de saúde empresarial é avaliar o índice de periculosidade no ambiente de trabalho. As operadoras frequentemente calculam uma taxa chamada índice de sinistralidade, que se refere a um cálculo entre a arrecadação da operadora e as despesas realizadas pelos colaboradores com serviços de saúde.

Isso significa que, quanto maior o índice de periculosidade na empresa a taxa de sinistralidade será maior, fazendo com que as operadoras realizem reajustes anuais muito elevados.

Vantagens do Plano de Saúde para Empresas e Colaboradores

Maior proteção e atendimento em caso de acidente no ambiente de trabalho;

A maioria dos planos de saúde empresariais permitem incluir membros da família do beneficiário, o que garante maior segurança e tranquilidade para o colaborador;

O preço do plano corporativo pode sair até 30% mais barato que os planos individuais ou completamente gratuito para o colaborador;

Em planos de saúde empresarial com reembolso, o beneficiário pode escolher o prestador de serviço que preferir para realizar os serviços cobertos pelo plano, mesmo que ele não seja da rede credenciada;

Os planos de saúde com abrangência nacional oferecem mais segurança para o beneficiário em viagens fora de seu estado/município;

Agrega valor à empresa e fortalece sua imagem com relação ao mercado de trabalho;

A ANS define que a partir de 30 vidas na empresa, o prazo de carência deve ser reduzido obrigatoriamente, além de não regular os reajustes de precificação dos planos de saúde empresariais, o que permite maior negociação entre a operadora e empresa.

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