Plano de Saúde para CNPJ

Ter um Plano de Saúde hoje em dia é essencial para garantir assistência médica e atendimento de qualidade quando mais se precisa. As operadoras geralmente possuem diversas opções de Planos de Saúde para CNPJ para atender às pequenas, médias e grandes empresas.
ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) prevê diversas vantagens para o conforto e bem-estar dos seus beneficiários, permitido a contratação de um Plano de saúde para CNPJ com condições mais atrativas.
Com essa medida prevê um desconto de 35% até 50% comparado aos Planos de Saude individuais.

O requisito primordial para contratar um Plano de saúde para CNPJ é possuir um registro na condição de Pessoa Jurídica junto à Receita Federal, Junta Comercial e órgãos competentes. Além de comprovar a situação cadastral do CNPJ, a empresa ou empreendedor individual por exemplo, deve possuir CNPJ ativo há pelo menos 6 meses e ter pelo menos um dependente, seja funcionário ou familiar.

O empreendedor deve comprovar a origem de cada beneficiário com as documentações exigidas pela operadora. As operadoras e administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos na contratação do plano e a cada ano, no mês de aniversário do contrato. Caso o empreendedor deixe de atender aos requisitos poderá ter seu contrato rescindido.

Tanto faz se você é MEI (Microempreendedor Individual) ou PME (Pequenas e Médias Empresas) com muitos funcionários, os planos de saúde para CNPJ são opções acessíveis e indispensáveis para sua empresa.
As vantagens já são razões suficientes para você aderir a um Plano de saúde empresarial:

  • Menor custo;
  • Carência zero para empresas acima de 30 funcionários;
  • Inclusão de membros da família.

Os preços variam de acordo com cada operadora e da rede credenciada.
Visto que cada empresa possui necessidades diferentes, é muito importante instruir-se com um consultor experiente para guia-lo na contratação da melhor opção para você com o melhor preço.

Situações em que o plano de saúde para CNPJ pode ser cancelado:

  • Rescisão unilateral imotivada: A operadora deverá apresentar as razões da rescisão e respeitar notificação prévia de 60 dias após um ano de vigência.
  • Se for constatada a ilegitimidade do MEI: A operadora poderá rescindir o contrato mediante a notificação prévia com 60 dias de antecedência, caso não haja regularidade da situação do CNPJ nos órgãos competentes.

Antes de aderir a um plano de saúde para CNPJ analise atentamente todos os termos do contrato e certifique-se de que todas as suas necessidades serão atendidas.

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