O que você deve saber antes de contratar um Plano de Saúde

Escolher o plano de saúde ideal pode não ser uma tarefa fácil. Alguns aspectos muito importantes devem ser levados em consideração na hora da escolha.
Confira quais são eles:

1- Período de carência

Tempo mínimo de espera, estipulado por cada operadora, para que o beneficiário tenha acesso aos serviços de saúde, a partir da data de sua contratação.
Cada plano de saúde define seu próprio período de carência, no entanto, não deve ultrapassar o limite estabelecido por lei.
O período de carência existe para que a operadora tenha condições financeiras de oferecer seus serviços através das contribuições recorrentes dos beneficiários.
Em geral, o prazo máximo para determinados procedimentos de rotina ou urgência é:

  • Atendimento de emergência: 24 horas
  • Consulta: 30 dias
  • Internação, exame e cirurgia: 180 dias;
  • Parto (exceto prematuro): 300 dias;
  • Doença ou lesão preexistente: 24 meses.

Além de variar de operadora para operadora, as regras de carência podem ser diferentes em um Plano de Saúde empresarial.
Os Planos de Saúde Empresariais a partir de 30 beneficiários possuem carência zero, inclusive para seus dependentes (desde que respeitado o prazo de até 30 dias da assinatura do contrato).

2- Rede de atendimento

Os planos de saúde podem oferecer atendimento em redes credenciadas, próprias ou estabelecimentos mistos.
A rede credenciada refere-se ao conjunto de profissionais e estabelecimentos de saúde, incluindo médicos, consultórios, laboratórios, clínicas e hospitais, indicados pela operadora para atendimento de seus beneficiários.
No momento de consultar a rede credenciada, é importante analisar não só a operadora, mas o plano de saúde contratado.
Alguns planos de saúde oferecem uma rede diferenciada e coberturas extras, por isso costumam ser mais caros. Os planos que oferecem cobertura mista têm rede própria, mas também oferecem um catálogo de redes credenciadas para que o beneficiário tenha mais liberdade de escolha.

Busque saber qual a rede de atendimento na sua cidade ou região, onde você mais irá usufruir dos serviços, para que você tenha comodidade. A maioria, ou quase todas as operadoras hoje em dia contam com um aplicativo para que você faça essa consulta sempre que precisar, permitindo até que você marque suas consultas de maneira totalmente online.

Vale ressaltar que algumas operadoras possuem sua própria rede de atendimento.
Todos os funcionários, clínicas, hospitais e laboratórios são gerenciados pela operadora, que passa a ter mais controle sobre os processos. A vantagem é que os custos de planos de saúde com rede própria são menores em comparação à rede credenciada.

3- Cobertura do plano

Esse ponto é essencial. Conhecer a cobertura do seu plano de saúde vai evitar surpresas desagradáveis no momento em que você mais precisar de assistência.
A cobertura diz respeito aos serviços disponibilizados pela operadora para o atendimento de acordo com cada plano de saúde.
É uma lista de regiões, hospitais, especialidades médicas, tipos de internação entre outras coisas que o beneficiário tem direito. Uma vez que esse quesito pode ser diferente dependendo do tipo de plano contratado, é fundamental que você analise com muita atenção essas informações no seu contrato.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina, por exemplo, quais os procedimentos obrigatórios que as operadoras devem conceder aos seus beneficiários.

Porém, isso dependerá da segmentação assistencial, ou seja, a definição do tipo de atendimento que o usuário terá direito ao contratar um plano de saúde.
Para cada segmentação, há uma lista de procedimentos com cobertura obrigatória descrita no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde pela ANS.

Os tipos de segmentação em planos de saúde mais comuns são:

  • Ambulatorial: inclui consultas médicas em clínicas e consultórios, exames, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais.
  • Hospitalar sem obstetrícia: inclui serviços em regime de internação hospitalar, com exceção de partos;
  • Hospitalar com obstetrícia: inclui serviços em regime de internação hospitalar, inclusive partos;
  • Odontológico: engloba assistência odontológica que inclui consultas, exames, atendimento de urgência e emergência e demais procedimentos

Contudo, para pessoas com doenças preexistentes há o que se chama de  Cobertura Parcial Temporária (CPT), onde o beneficiário não terá direito à alguns tratamentos relacionados à doença, como cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos complexos pelo período de 24 meses.
Assim, ao completar os 24 meses, a cobertura deve ser integral (Sempre de acordo com o que foi contratado). Porém, situações de urgência e emergência têm carência de 24h.
Cabe ao usuário analisar todas as variáveis, vantagens e desvantagens de cada plano e operadora.

Tudo isso são fatores que devem ser observados antes de contratar um plano de saúde.

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